Redução de passivos trabalhistas
Enquadramento das jornadas de motoristas de longo curso nos artigos 235-A a 235-H da CLT, com registro eletrónico de ponto e controlo de horas extraordinárias.
Consultoria em Infraestrutura Logística
Enquadramento operacional, sistemas de segurança comercial e conformidade trabalhista sob a CLT para operações de carga pesada e cross-border no Brasil.
A c.a.b.i.n.c.r.e.w.p.h.i.l.i.p.p.i.n.e.s. atua na estruturação de frameworks logísticos para transporte corporativo de cargas, com foco em gestão de riscos operacionais, implementação de Sistemas de Gestão de Segurança Comercial (SGSC) alinhados à ISO 39001 e adequação às obrigações trabalhistas dos artigos 235-A a 235-H da CLT. Não atuamos com transporte de passageiros, recrutamento comercial ou turismo.
Proposta de valor
Enquadramento das jornadas de motoristas de longo curso nos artigos 235-A a 235-H da CLT, com registro eletrónico de ponto e controlo de horas extraordinárias.
Estruturação de processos documentais e operacionais alinhados à Resolução ANTT nº 5.954/2022 para transporte de cargas perigosas e cross-border.
Implementação de Sistema de Gestão de Segurança Comercial baseado na ISO 39001, com indicadores de acidentes, auditoria interna e análise crítica.
Integração de dados de tacógrafo e sistemas embarcados com a plataforma de compliance, permitindo rastreabilidade de jornada e consumo de combustível.
Contratos e procedimentos que limitam a exposição do contratante em operações com transportadoras terceirizadas, conforme jurisprudência consolidada do TST.
Serviços de consultoria focados na gestão de riscos trabalhistas, conformidade regulatória e sistemas de segurança comercial para frotas de carga pesada no Brasil.
Solicitar análise técnicaAplicação dos artigos 235-A a 235-H para motoristas de longo curso, incluindo controle de ponto eletrônico, intervalos intrajornada e descanso semanal remunerado.
Redução de passivos trabalhistas em operações cross-borderImplementação de SGSC alinhado à ISO 39001 e à Resolução ANTT nº 5.954/2022, com auditoria interna e indicadores de desempenho para frotas de carga perigosa.
Diminuição de acidentes e perdas operacionaisChecklist documental para verificação de registro de ponto, horas extras, convenções coletivas e responsabilidade solidária do contratante no transporte rodoviário.
Mitigação de riscos de autuação e passivos judiciaisAnálise de obrigações legais em operações entre Brasil e países vizinhos, com foco na dupla tributação, seguros de carga e acordos bilaterais de transporte.
Segurança jurídica para rotas internacionaisIntegração de sistemas de rastreamento, tacógrafo digital e sensores de fadiga para compliance com a legislação de jornada e segurança viária.
Rastreabilidade e evidência documental em fiscalizaçõesProgramas de capacitação em normas regulamentadoras, procedimentos de emergência e gestão de riscos específicos para transporte de cargas pesadas e perigosas.
Qualificação da equipe para operações seguras e conformesRegisto visual de operações e sistemas
Registo eletrónico de ponto e geolocalização em tempo real para conformidade com os artigos 235-A a 235-H da CLT.
Verificação de procedimentos de segurança comercial e manutenção preventiva em frota de carga pesada.
Área de inspeção aduaneira e controle de acesso para operações de transporte internacional de cargas.
Escala de descanso semanal remunerado e controle de intervalos intrajornada para motoristas de longo curso.
Integração de dados de tacógrafo e sensores de fadiga para compliance com a Resolução ANTT nº 5.954/2022.
Cálculo de adicional noturno e horas extras com base no registro de ponto eletrônico e convenção coletiva.
Esclarecimentos sobre enquadramento legal, sistemas de segurança e conformidade trabalhista no transporte de cargas sob a CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal marco regulatório trabalhista brasileiro. Para o transporte de cargas, os artigos 235-A a 235-H estabelecem regras específicas sobre jornada de trabalho, intervalos, descanso semanal remunerado e registro de ponto para motoristas profissionais. A não observância desses dispositivos pode gerar passivos trabalhistas e autuações fiscais.
A implementação de um Sistema de Gestão de Segurança Comercial (SGSC) deve seguir a norma ISO 39001, que define políticas, procedimentos e indicadores para redução de acidentes. No Brasil, a Resolução ANTT nº 5.954/2022 estabelece requisitos adicionais para o transporte de cargas perigosas, incluindo a necessidade de auditoria interna e análise crítica pela direção.
A CLT determina jornada máxima de 8 horas diárias, prorrogável por até 2 horas mediante acordo individual ou coletivo. O registro de ponto pode ser feito por tacógrafo ou sistema eletrônico, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de 30 minutos para viagens acima de 6 horas. O descanso semanal remunerado deve coincidir preferencialmente com o domingo.
Além dos documentos fiscais e aduaneiros, a transportadora deve manter registros de jornada, comprovantes de descanso, contratos de trabalho e acordos coletivos. A responsabilidade solidária do contratante pode ser aplicada em caso de irregularidades trabalhistas, conforme entendimento dos tribunais superiores.
Nos termos da Súmula 331 do TST, o contratante pode ser responsabilizado solidariamente por obrigações trabalhistas do transportador contratado, especialmente quando há terceirização de serviços. Isso significa que, em caso de inadimplemento, o contratante pode ser acionado judicialmente para pagamento de verbas trabalhistas.
A consultoria realiza diagnóstico das práticas atuais, identifica riscos de não conformidade, elabora planos de ação para adequação de jornada, descanso e registro de ponto, além de treinar equipes internas. O objetivo é reduzir passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica nas operações logísticas.